DECRETO N. 49.073, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1967

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado ao Instituto "Meninos de São Judas Tadeu"

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 43 da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, com a nova redação que lhe atribuiu o artigo l.º da Lei n. 8 372, de 28 de outubro de 1964,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG 5703/67, fica doado ao Instituto "Meninos de São Judas Tadeu", um veículo usado Sedan Chevrolet, motor n. 140103, registrado no patrimônio da Assessoria Técnico Legislativa sob n. 810 e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner
Publicado na Casa Cívil, aos 15 de dezembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.