DECRETO N. 49.073, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre
doação de veículo usado do Estado ao Instituto
"Meninos de São Judas Tadeu"
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos do artigo 43 da
Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, com a nova redação
que lhe atribuiu o artigo l.º da Lei n. 8 372, de 28 de outubro de
1964,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG 5703/67, fica doado ao
Instituto "Meninos de São Judas Tadeu", um veículo usado
Sedan Chevrolet, motor n. 140103, registrado no patrimônio da
Assessoria Técnico Legislativa sob n. 810 e declarado excedente
para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material
Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública por intermédio do Departamento
Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de
propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner
Publicado na Casa Cívil, aos 15 de dezembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.