DECRETO N. 49.074, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Igreja Batista "Filadélfia" de Jundiaí
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos do artigo 43 da
Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, com a nova redação
que lhe atribuiu o artigo 1.º da Lei n. 8.372, de 28 de outubro de
1964,
Decreta:
Artigo 1.º - Em
deferimento à solicitação objeto do processo GG -
1356|67, fica doado à Igreja Batista " Filadelfia" de
Jundiaí, um veículo usado Jeep Willys Overland, motor n.
3J-80.805, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura sob n. 258 e declaração
execedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de
Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da delegacia de
polícia competente, expedirá o certificado de propriedade
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Agricultura.
José Henrique Turner
Publicado na Casa Civil, aos 15 de dezembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.