DECRETO N. 49.074, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1967

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Igreja Batista "Filadélfia" de Jundiaí

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 43 da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, com a nova redação que lhe atribuiu o artigo 1.º da Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964, 
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG - 1356|67, fica doado à Igreja Batista " Filadelfia" de Jundiaí, um veículo usado Jeep Willys Overland, motor n. 3J-80.805, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura sob n. 258 e declaração execedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio da delegacia de polícia competente, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Agricultura.
José Henrique Turner
Publicado na Casa Civil, aos 15 de dezembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.