DECRETO N. 49.075, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado ao Mutirão do Pobre
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos do artigo 43 da
Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, com a nova redação
que lhe atribuiu o artigo 1.º da Lei n. 8.372, de 28 de outubro de
1964,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG 4327[67, fica doado ao
Mutirão do Pobre, um veículo usado Kombi Volkswagen, motor n.
B-6492, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura sob n. 1149 e declarado excedente para a
mesma pela CEME Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio do Departamento
Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de
propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Agricultura.
José Henrique Turner
Publicado na Casa Civil, aos 15 de dezembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.