DECRETO N. 49.076, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1967

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Paróquia Nossa Senhora da Piedade, de Bofete

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 43 da Lei n. 5.597 de 12 de abril de 1960, com a nova redação que lhe atribuiu o artigo 1.º da Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG-5526|67, fica doado à Paróquia Nossa Senhora da Piedade, de Bofete, um veículo usado Camionete Chevrolet, motor n. G59A-2574-M, registrado no patrimônio do Departamento de Águas e Energia Elétrica sob n. 36 e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio da delegacia de polícia competente, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda
José Henrique Turner
Publicado na Casa Civil, aos 15 de dezembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, responsável pelo S.N.A.