DECRETO N. 49.076, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre
doação de veículo usado do Estado à
Paróquia Nossa Senhora da Piedade, de Bofete
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos do artigo 43 da
Lei n. 5.597 de 12 de abril de 1960, com a nova redação
que lhe atribuiu o artigo 1.º da Lei n. 8.372, de 28 de outubro de
1964,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG-5526|67, fica doado
à Paróquia Nossa Senhora da Piedade, de Bofete, um
veículo usado Camionete Chevrolet, motor n. G59A-2574-M,
registrado no patrimônio do Departamento de Águas e
Energia Elétrica sob n. 36 e declarado excedente para a mesma
pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da delegacia de
polícia competente, expedirá o certificado de propriedade
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda
José Henrique Turner
Publicado na Casa Civil, aos 15 de dezembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, responsável pelo S.N.A.