DECRETO N. 49.081, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1967
Integra à Universidade de
São Paulo, como Instituto Universitário, o Instituto de
Saúde e Serviço Social (I.S.S.U.), anexo à Cadeira
de Tisiologia da Faculdade de Higiene e Saúde Pública,
criado pelo Decreto n.° 23.863-A, de 26 de novembro de 1954, e
dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e de acôrdo com o resolvido
pelo Conselho Universitário e pelo Conselho Estadual de
Educação nas sessões de 6 de novembro de 1967 e de
27 de novembro de 1967, respectivamente,
Decreta:
Artigo 1.° - O Instituto de Saúde e Serviço
Social (ISSU), anexo à Cadeira de Tisiologia da Faculdade de
Higiene e Saúde Pública, da Universidade de São
Paulo, criado pelo Decreto n.° 23.863-A, de 26 de novembro de 1954,
passa a integrar a Universidade de São Paulo, como Instituto
Universitário, classificado sob o n.° XVII, em
acréscimo ao artigo 4.° dos Estatutos da Universidade de
São Paulo, aprovados pelo Decreto n.° 40.346, de 7 de julho
de 1962, com o seu pessoal, material e dotações
orçamentárias.
Parágrafo único - No corrente exercício, as
dotações orçamentárias consignadas à
entidade serão adaptadas à nova situação.
Artigo 2.° - O artigo 37 dos Estatutos da Universidade de São Paulo passa a ter a seguinte redação:
"Compete à Comissão de Serviço Social:
I - traçar as diretrizes e definir os objetivos do Instituto de
Saúde e Serviço Social, submetendo-os a
aprovação do Conselho Universitário;
II - propor ao Reitor estudos sôbre assuntos relacionados com as
atividades do Instituto de Saúde e Serviço Social;
III - assessorar o Conselho Universitário em assuntos de assistência social".
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o artigo 17, item IV, dos Estatutos.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Mário Guimarães Ferri - Vice Reitor em exercício.
Publicado na Casa Civil, aos 15 de dezembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.