DECRETO N. 49.082, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre
doação de veículo usado do Estado à Prefeitura
Municipal de São João da Boa Vista
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos do artigo 43 da Lei n.
5.597 de 12 de abril de 1960, com a nova redação que lhe
atribuiu o artigo 1.° da Lei n.8.372 de 28 de outubro de 1964:
Decreta:
Artigo 1.° - Em deferimento à
solicitação objeto do processo n. 626.214 - SA, fica
doado à Prefeitura Municipal de São João da Boa
Vista. um veículo usado Perua Kombi, ano de 1950 motor n B-4984.
registrado no patrimônio da Secretaria do Estado dos
Negócios da Agricultura e declarado excedente para a mesma pela
C.E.M.E Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da delegacia de
polícia competente, expedirá o certificado de propriedade
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, respondendo pelo expediente da Secretaria da Agricultura
José Henrique Turner
Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 1967
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Respondendo pelo S. N. A.