DECRETO N. 49.083, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1967

Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I., à função que especifica e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer favorável n. 275-67. da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (R.T.I.) a que se refere a Lei n. 4.477-57. passa a aolicar-se à função de Engenheiro-Agrônomo, extra-numérário-mensalista, referência "53", exercida junto à Secção de Agrogeologia, da Divisão de Solos. Mecânica Agrícola e Tecnologia, do Intituto Agronômico, da Secretaria da Agricultura, pelo senhor Igo Fernando Lepsch.
Artigo 2.º - O servidor referido no artigo anterior fica sujeito ao R.T.I a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, respondendo pelo expediente da Secretaria da Agricultura
José Henrique Turner
Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 1967
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S. N. A.