DECRETO N. 49.083, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre a
aplicação do R.T.I., à função que
especifica e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e tendo em vista o parecer favorável
n. 275-67. da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (R.T.I.) a que se
refere a Lei n. 4.477-57. passa a aolicar-se à
função de Engenheiro-Agrônomo,
extra-numérário-mensalista, referência "53", exercida
junto à Secção de Agrogeologia, da Divisão
de Solos. Mecânica Agrícola e Tecnologia, do Intituto
Agronômico, da Secretaria da Agricultura, pelo senhor Igo
Fernando Lepsch.
Artigo 2.º - O servidor referido no artigo anterior fica
sujeito ao R.T.I a título precário e em estágio de
experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, respondendo pelo expediente da Secretaria da Agricultura
José Henrique Turner
Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 1967
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S. N. A.