DECRETO N. 49.084, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1967

Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I., à função que especifica e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer favoravel n. 250-67 da "C.P.R.T.I.".
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (R.T.I.), a que alude a Lei n. 4.477, de 24.12.57 passa a aplicar-se à função de Engenheiro-Agrônomo, referência "53". exercida junto à Estação Experimental de Mococa do Instituto Agronômico, da Secretaria da Agricultura, pelo senhor Luciano Souza Paes Cruz.
Artigo 2.º - O servidor referido no artigo anterior fica sujeito ao "R. T. I." a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto estrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABEU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Agricultura
José Henrique Turner
Publicado na Casa Civil- aos 18 de dezembro de 1967
Marcelo A Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S. N. A.