DECRETO N. 49.085, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1967

Dispõe sôbre a aplicação do "R.T.I.", à função que especifica e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer favorável n. 277/67, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral (R.T.I.) que se refere a Lei n.° 4.477/57, passa a aplicar-se à função de Engenheiro-Agrônomo, extranumeráriomensalista, referência "53", exercida junto à Secção de Agrogeologia da Divisão de Solos, Mecânica Agrícola e Tecnologia, do Instituto Agronômico da Secretaria da Agricultura, pela senhora Maria Thereza D. Sacchetto.
Artigo 2.º - A servidora referida no artigo anterior fica sujeita ao R.T.I., a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Agricultura
José Henrique Turner
Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 1967.
Marcello A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S. N. A.