DECRETO N. 49.087, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1967
Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n. 49.039, de 4 de dezembro de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.° do Decreto n. 49.039, de 4 de dezembro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1° - Fica declarado de utilidade publica, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, o imóvel (prédio e terreno), situado à
rua Marechal Deodoro n. 1.737 distrito. município e comarca de
são Bernardo do Campo, com a área de 539,65 m2
(quinhentos e trinta e nove metros e sessenta e cinco decumetros
quadrados), necessário à instalação do
Centro de Saúde local, que consta pertencer a Armando Italo
Setti e outros, medindo o respectivo terreno 22,25 m. de frente para, a
rua Marechal Deodoro, confrontando, por um dos lados, onde mede 33,60
m., com imóvel de propriedade de Orlando Setti, pelo outro, onde
mede 42,00 m., com imóvel de Miranda Setti, e, pelos fundos,
onde mede 8.00 m., com imóvel de propriedade de José
D'Angelo (Ref. Proc. PGE-29.599/67)."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Walter Sidnei Pereira Leser
Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.