DECRETO N. 49.088, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1967

Dispõe sôbre denominação do Conjunto Residencial de Jaú

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
considerando que o acesso à habitação é justa aspiração , em especial dos trabalhadores;
considerando que a doutrina social, formulada à luz dos Evangelhos, assinala, em primeiro plano, a habitação, como base fixa da família, direto a que o Estado deve concorrer para sua efetivação;
considerando que as reivindicações sociais da Igreja proclamam a urgência com que o problema habitacional deve ser solucionado;
considerando que os conjuntos habitacionais, construídos pelo Govêrno do Estado, devem recordar a memória daqueles que inspiraram e definiram, em textos imortais, os princípios que informam o direito social à habitação;
Decreta:
Artigo 1.° - Fica denominado João XXIII o Conjunto Residencial de Jaú, construído pela Caixa Estadual de Casas para o Povo - CECAP.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Ciro de Albuquerque
Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.