DECRETO N. 49.088, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre denominação do Conjunto Residencial de Jaú
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e
considerando que o acesso à habitação é
justa aspiração , em especial dos trabalhadores;
considerando que a doutrina social, formulada à luz dos
Evangelhos, assinala, em primeiro plano, a habitação,
como base fixa da família, direto a que o Estado deve concorrer
para sua efetivação;
considerando que as reivindicações sociais da Igreja
proclamam a urgência com que o problema habitacional deve ser
solucionado;
considerando que os conjuntos habitacionais, construídos pelo
Govêrno do Estado, devem recordar a memória daqueles que
inspiraram e definiram, em textos imortais, os princípios que
informam o direito social à habitação;
Decreta:
Artigo 1.° - Fica denominado João XXIII o Conjunto
Residencial de Jaú, construído pela Caixa Estadual de
Casas para o Povo - CECAP.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Ciro de Albuquerque
Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.