DECRETO N. 49.090, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1967

Reajusta o "per capita" referido no Decreto n. 46.577, de 10 de agôsto de 1966, e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Os pagamentos mensais "per capita" a que se refere o artigo 1.º do Decreto n 46 577, de 10 de agôsto de 1966, ficam reajustados nas seguintes bases:
I - NCr$ 16,00 - Quando forem fornecidas até 3 (três) refeições diárias;
II - NCr$ 24,00 - Quando forem fornecidas mais de 3 (três) refeições diárias.
Artigo 2.° - As despesas para o presente reajuste correrão por conta do código local n 24-1982 do Orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor em 1.° de outubro de 1967.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anesio da Paula e Silva
Luis Arrôbas Martins
Publicado na Casa Civil, aos 20 de dezembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.