DECRETO N. 49.091, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre o reajustamento de "per capita" referido no Decreto n.° 46.578, de 10 de agôsto de 1966
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os pagamentos mensais "per capita" a que se
refere o artigo 1.° do Decreto n. 46.578, de 10 de agôsto de
1966, ficam reajustados nas seguintes bases:
Artigo 2.º - As despesas para o presente reajuste
correrão por conta de código local - 24 - 1982 do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor em 1.° de outubro de 1967.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Luís Arrôbas Martins
Publicado na Casa Civil, aos 20 de dezembro de 1967
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, responsável pelo S.N.A.