DECRETO N. 49.096, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1967

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Guarujá, necessário à instalação da Delegacia de Polícia local

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel (prédio e terreno), situado à Rua Mario Ribeiro n. 971, distrito, município e comarca de Guarujá, com a área de 1000,00 m2. (hum mil metros quadrados), que consta pertencer a Cecil Vanetti Camps, neecessário à instalação da Delegacia de Polícia, objeto do processo SSP-940-67 - Ref. Pr. PGE-29.697-67.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Sebastião Ferreira Chaves
Publicado na Casa Civil, aos 22 de dezembro de 1967.
Marcello A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.