DECRETO N. 49.098, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1967
Retifica o Decreto n. 48.480, de 14 de setembro de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
à vista do que lhe representou a Comissão Estadual de Material
Excedente,
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 1.°, do Decreto n. 48.480, de 14 de setembro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Em deferimento à solicitação objeto do processo GE.
5.029-671 fica doado à Ação Social para Promoção Humana, em Catanduva,
um veículo usado Rural Willys, motor n. B2.128.937, registrado no
patrimônio da Mordomia do Palácio do Govêrno e declarado excedente para
a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente".
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Sebastião Ferreira Chaves
José Henrique Turner
Publicado na Casa Civil, aos 22 de dezembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.