DECRETO N. 49.099, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no distrito, município e comarca de Lins,
necessário à instalação da Unidade
Sanitária local
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição
do Estado combinado com os artigos 2.º e 6.º do decreto-lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utlidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, a área de terreno de forma irregular, com 2.150,70 m2.
(dois mil, conto e cincoenta metros e setenta decímetros quadrados),
constituida dos lotes ns. 19 a 21 e parte do de n. 22, do loteamento do
"Estádio Dr. Roberto Gomes Pedrosa", situada no distrito,
município e comarca de Lins, necessária à
instalação da Unidade Sanitária, que consta
pertencer a Oswaldo Menezes, medindo 28,00 m. de frente para a Rua
Floriano Peixoto, confrontando, por um dos lados, onde mede 65,70 m.,
com a Travessa 3.º Sargento Laudelino Nogueira e , pelo outro e
fundos, onde mede respectivamente, 36,00 m., 10,50 m. e 29,50 m., em
linha quebrada, e 38,80 m., com imóveis de propriedade de quem
de direito, medidas essas constantes da planta c-33.403, anexa ao
processo n. 27.079-65, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente
decreto correrão por conta da verba própria consignada no
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Bandeirantes, 26 de dezembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Walter Sidnei Pereira Leser
Publicado na Casa Civil, aos 26 de dezembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.