DECRETO N. 49.100, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1967

Dispõe sôbre a aplicação do Regime de Tempo Integral à função que específica e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o parecer favorável n. 216-67, da Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral
Decreta:
Artigo 1.
º - O Regime de Tempo Integral a que se refere o Capítulo XVIII do Título I da C.L.F., e de conformidade com os artigos 38 e 96 da lei 0717 de 30 de Janeiro de 1967, passa a aplicar-se à função de Biologista, extranumerário mensalista, referência 53, exercida pela sra. Vera Regina Dessimont Von Eickstedt, junto à Secção de Artrópodos Peçonhentos, do Instituto Butantan, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social.
Artigo 2.º - A servidora referida no artigo anterior fica sujeito ao Regime de Tempo Integral a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser
Fublicado na Casa Civil, aos 26 de dezembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo SNA.