DECRETO N. 49.100, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre a
aplicação do Regime de Tempo Integral à
função que específica e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e tendo em vista o parecer
favorável n. 216-67, da Comissão Permanente do Regime de Tempo
Integral
Decreta:
Artigo 1.º -
O Regime de Tempo Integral a que se refere o Capítulo XVIII do
Título I da C.L.F., e de conformidade com os artigos 38 e 96 da lei
0717 de 30 de Janeiro de 1967, passa a aplicar-se à
função de Biologista, extranumerário mensalista,
referência 53, exercida pela sra. Vera Regina Dessimont Von
Eickstedt, junto à Secção de Artrópodos
Peçonhentos, do Instituto Butantan, da Secretaria de Estado da
Saúde Pública e da Assistência Social.
Artigo 2.º - A servidora referida no artigo anterior fica
sujeito ao Regime de Tempo Integral a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste
decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser
Fublicado na Casa Civil, aos 26 de dezembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo SNA.