DECRETO N. 49.106, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre transferência de material excedente do Estado para o Departamento de Obras Públicas
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Em face do que consta do processo GG-3357-67,
fica transferido para o Departamento de Obras Públicas o
seguinte material no valor histórico de NCr$ 80,00 (oitenta
cruzeiros novos), arrolado como excedente para a Mordomia do
Palácio do Govêrno pela CEME - Comissão Estadual de
Material Excedente: 5 motores ns. O-H-481.515, ZG-321.847, P-G-481.860,
Z-G-322.374 e ilegível, marca GE; 1 motor n.° 5 KC 63AA123,
de sorveteria, 1 compressor n. 560, 1 recipiente de cobre e 4 portas de
madeira.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner
Publicado na Casa Civil, aos 26 de dezembro de 1967
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S. N. A.