DECRETO N. 49.106, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1967

Dispõe sôbre transferência de material excedente do Estado para o Departamento de Obras Públicas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Em face do que consta do processo GG-3357-67, fica transferido para o Departamento de Obras Públicas o seguinte material no valor histórico de NCr$ 80,00 (oitenta cruzeiros novos), arrolado como excedente para a Mordomia do Palácio do Govêrno pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente: 5 motores ns. O-H-481.515, ZG-321.847, P-G-481.860, Z-G-322.374 e ilegível, marca GE; 1 motor n.° 5 KC 63AA123, de sorveteria, 1 compressor n. 560, 1 recipiente de cobre e 4 portas de madeira.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner
Publicado na Casa Civil, aos 26 de dezembro de 1967
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S. N. A.