DECRETO N. 49.107, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre
doação de veículo usado do Estado à Matriz
de Nossa Senhora da Candelária, da Capital.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos do artigo 43 da
Lei N. 5.597, de 12 de abril de 1960, com a nova redação
que lhe atribuiu o artigo 1.º da Lei N. 8.372, de 28 de outubro de
1964,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG6336-67, fica doado
à Matriz de Nossa Senhora da Candelária, da Capital, um
veículo usado Perua Rural Willys, motor N. B2-127.736, registrado no
patrimônio da Mordomia do Palácio do Govêrno e
declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual
de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio do Departamento
Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de
propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner
Publicado na Casa Civil, aos 26 de dezembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.