DECRETO N. 49.108, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1967

Dispõe sôbre a oficialização da "Corrida Internacional de São Silvestre" e sua inclusão no Calendário Turístico do Estado.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e, Considerando que compete a Secretaria de Estado dos Negócios do Turismo, nos têrmos que dispõe a lei n. 8.663, de 25 de janeiro de 1965, pro mover e apoiar os eventos que representem efetivo interêsse turístico; 
Considerando que "A Gazeta Esportiva" vem promovendo a "Corrida , Internacional de São Silvestre", há quarenta e três anos, competição atlética que já se consolidou como tradição afirmando-se como uma concepção e realização do inolvidável Casper Líbero, mantida e aprimorada pelos Diretores da respectiva Fundação;
Considerando que essa competição promovida, anualmente, na noite de 31 de dezembro, já se consagrou como atrativo popular, sendo acompanhada de perto, nas ruas e nas praças que integram o seu percurso, com grande interêsse e entusiasmo, por verdadeiras multidões, ou observada com a mesma emoção através das transmissões das emissoras de rádio e televisão; 
Considerando que os maiores atletas de São Paulo, dos demais Estados do Brasil e de países de todos os Continentes, participam da "São Silvestre"; 
Considerando que o espetáculo de raxa beleza proporcionado pelos patrocinados e desportistas constituiu-se em notável atração de cunho turístico; 
Considerando que o esfôrço do prestigioso órgão de Imprensa, com êsse empreendimento, revela o sentido de divulgar e disseminar as coisas de São Paulo, servindo, ao mesmo tempo, como contribuição inegável para o desenvolvimento. do atletismo em nossa terra; 
Considerando, finalmente, que a referida prova está arraigada em tôdas as camadas da população, já incluindo, verdadeiramente, em seus próprios costumes;
Decreta:
Artigo 1.° - Fica oficializada, com o fim de inclusão no Calendário Turístico do Estado, a competição denominada "Corrida Internacional de São Silvestre", realizada, anualmente, a 31 de dezembro, pelo jornal "A Gazeta Esportiva".
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner
Publicado na Casa Civil, aos 26 de dezembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.