DECRETO N. 49.111, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1967

Dispõe sôbre abertura de crédito especial, nos têrmos da Lei n.º 9.979, de 18 de dezembro de 1967.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 2.º da Lei n.º 9.979, de 18 de dezembro de 1967, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria (Administração Geral do Estado), um crédito especial de NCr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros novos), destinado a atender às despesas decorrentes da subscrição de ações de aumento de capital social da Companhia Municipal de Transportes Coletivos (C.M.T.C.), autorizado pela Assembléia Geral Extraordinária de 20 de junho de 1967.
Parágrafo único - O valor do referido créito será coberto com recursos provenientes de redução, em igual quantia, no Código Local 184-A - Categorias Econômicas 4.0.0.0 - 4.3.0.0 - 4.3.6.0 - 09 - 4.3.6.2 - item 3.500 - inciso 1 - 9 - Caixa Estadual de Casas Para o Povo (CECAP), do orçamento vigente.
Artigo 2.º - As despesas relativas ao crédito especial a que se refere o artigo anterior, observarão, segundo as Categorias Econômicas e funções do Govêrno estatuídas pela Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964, à seguinte classificação econômica:
4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL
4.2.0.0 Inversões Financeiras
4.2.3.0 - 19 Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Emprêsas em Funcionamento.
2650 - Subscrição de Ações de Empresas Concessionárias de Serviços Públicos.
1 - Subscrição de Ações do Aumento de Capital Social da Companhia Municipal de Transportes Coletivos (C.M.T.C.)
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.