DECRETO N. 49.117, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1967

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Barra do Turvo, comarca de Apiaí, necessário à instalação do Grupo Escolar de Barra do Turvo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área terreno de forma retangular, com 5.100,00 m2. (cinco mil e cem metros quadrados), situada no distrito e município de Barra do Turvo, comarca de Apiaí, necessária à instalação do Grupo Escolar de Barra do Turvo, que consta pertercer a Odorico Cardoso dos Santos e sua mulher, medindo 100,00 m. de frente, onde há confluência da estrada de rodagem com a Rua dos Esportes, por 51,00 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com imóvel de propriedade de Joaquim Carriel de Lima e, pelo outro e fundos, com próprio municipal, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 29.227-67, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Antonio de Barros Ulhôa Cintra
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.