DECRETO N. 49.118, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre a
desapropriação do imóvel situado no distrito e
município de Florínia, comarca de Assis,
necessário à instalação do Ginásio
Estadual de Florínia
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de tereno de forma
quadrangular, com 10.000,00 m2. (dez mil metros quadrados), situada na
Fazenda "Paú Barbado", distrito e município de
Florínia, comarca de Assis, necessária à
instalação do Ginásio Estadual de Florínia,
que consta pertencer a Marcelino de Souza Lima, medindo 100,00 m. de
frente para a Rua General Ozório, por 100,00 m. da frente aos
fundos, confrontando, por um dos lados com imóvel de propriedade
de Benedito Pereira e, pelo outro e fundos, com imóvel de
propriedade do expropriando, medidas essas constantes da planta anexa
ao processo n. 27.968-66, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Antonio de Barros Ulhôa Cintra
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S. N. A.