DECRETO N. 49.120, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1967

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Jundiaí, necessário à instalação do Grupo Escolar do Bairro da Colônia.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma irregular, com 5.103,40 m2. (cinco mil, cento e três metros e quarenta decímetros quadrados), situada no distrito, município e comarca de Jundiaí, necessária à instalação do Grupo Escolar do Bairro da Colônia, que consta pertencer a PLINIO ESTEVES RICON E SUA MULHER, com as seguintes medidas e confrontações: "inicia num ponto "A"; situado no alinhamento do prolongamento da Rua 2, na distância de 94,20 m., até alcançar o ponto "B"; daí, deflete à direita, segue na distância de 44,67 m., confrontando, com imóvel de propriedade de quem de direito, até alcarçar o ponto "C"; daí, deflete novamente à direita, segue na distância de 107,40 m., confrontanda ainda com imóvel de propriedade de quem de direito, até alcançar o ponto "D"; daí deflete à direita, segue em reta pelo alinhamento oficial da Rua 6, na distância de 45,51 m., até alcançar o ponto "E"; daí segue com um raio de 9,00 m., na distância de 13.06 m., até atingir o ponto onde teve início a presente descrição", medidas essas constantes da planta anexa ao, processo n. 27.173|65, da Procuradoria Geral do Estado. Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro 1967
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N A.