DECRETO N. 49.121, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1967

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Teodoro Sampaio, comarca de Presidente Venceslau, necessário à instalação do Ginásio Estadual de Teodoro Sampaio.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma quadrangular, com 9216,00 m². (nove mil, duzentos e dezesseis metros quadrados), constiuida da Quadra n.° 33, situada no distrito e município de Teodoro Sampaio, comarca de Presidente Venceslau, necessária à instalação do Ginásio Estadual de Teodoro Sampaio, que consta pertencer à Organização Colonizadora Engenheiro Theodoro Sampaio, medindo 96,00 m. de frente para a Rua Paranapanema, por 96,00 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com a Rua Presidente Artur Bernardes, pelo outro com a Avenida Barão do Rio Branco e, pelos fundos, com a Rua Afonso Pena, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n.° 28.552/66, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Antonio de Barros Ulhôa Cintra
Publicado na casa Civil, aos 27 de dezembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.