DECRETO N. 49.122, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à entidade social "Chácara da Tia".
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, da
Lei n.° 5.597, de 12 de abril de 1960, com a nova
redação que lhe atribuiu o artigo 1.° da Lei n.°
8.372, de 28 de outubro de 1964,
Decreta:
Artigo 1.° - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG5468|67, fica doado
à Chácara da Tia, um veículo usado Jeep Willys
Overland motor N.° 4J-185.856, registrado no patrimônio da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura sob N.° 667
e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual
de Material Excedente.
Artigo 2.° - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio do Departamento
Estadual de Trânsito expedirá o certificado de propriedade
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy
José Henrique Turner
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.