DECRETO N. 49.128, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre
doação de veículo usado do Estado ao Lar
Francisco Franco Casa das Meninas, de Rancharia
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 da Lei
N. 5. 591 de 12 de abril de 1960, com a nova redação que
lhe atribuiu o artigo 1.° da Lei N. 8.372, de 28 de outubro de
1964.
Decreta:
Artigo 1.° - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG 3155/67 fica doado ao
Lar Francisco Franco - Casa das Meninas, de Rancharia, um veículo usado
Per 'a Rural Willys, motor T-50240, registrado no patrimônio da
Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e declarado
excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material
Excedente.
Artigo 2.° - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da delegacia da
polícia competente, expedirá o certificado de propriedade
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrõbas Martins
José Henrique Turner
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.