DECRETO N. 49.128, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1967

Dispõe sôbre  doação de veículo usado do Estado ao Lar Francisco Franco Casa das Meninas, de Rancharia

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 da Lei N. 5. 591 de 12 de abril de 1960, com a nova redação que lhe atribuiu o artigo 1.° da Lei N. 8.372, de 28 de outubro de 1964.
Decreta:
Artigo 1.° - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG 3155/67 fica doado ao Lar Francisco Franco - Casa das Meninas, de Rancharia, um veículo usado Per 'a Rural Willys, motor T-50240, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.° - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio da delegacia da polícia competente, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrõbas Martins
José Henrique Turner
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.