DECRETO N. 49.129, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1967

Dispõe sôbre doação de material usado do Estado ao Instituto Mater Dei.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 43 da Lei n. 5 597, de 12 de abril de 1960, com a nova redagção que lhe atribuiu o artigo 1.º da Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG5474/67, ficam doados ao Instituto Mater Del, os seguintes materiais pertencentes a Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde Pública e da Assistência Social Departamento Estadual da Criança e declarados excedentes para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente: 4 colchões de capim, de 150x73. 1 mesa de madeira esmaltada de branco, medindo 150x60x100 e 1 balança para bebê.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser
José Henrique Turner
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.