DECRETO N. 49.129, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre doação de material usado do Estado ao Instituto Mater Dei.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos do artigo 43 da
Lei n. 5 597, de 12 de abril de 1960, com a nova redagção
que lhe atribuiu o artigo 1.º da Lei n. 8.372, de 28 de outubro de
1964,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG5474/67, ficam doados ao
Instituto Mater Del, os seguintes materiais pertencentes a Secretaria
de Estado dos Negócios da Saúde Pública e da
Assistência Social Departamento Estadual da Criança e
declarados excedentes para a mesma pela CEME - Comissão Estadual
de Material Excedente: 4 colchões de capim, de 150x73. 1 mesa de
madeira esmaltada de branco, medindo 150x60x100 e 1 balança para
bebê.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser
José Henrique Turner
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.