DECRETO N. 49.130, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Sociedade de Educação e Assistência, de Campos do Jordão.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos do artigo 43 da
Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, com a nova redação
que lhe atribuiu o artigo 1.º da Lei n'. 8.372, de 28 de outubro
de 1964,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG2608/63 fica doado
à Sociedade de Educação e Assistência de
Campos do Jordão, um veículo usado Sedan Rural Ford,
motor N. F 1D-2 SBX-12.668, ragistrado no patrimônio da
Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde Pública
e da Assistência Social e declarado excedente para a mesma pela
CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da delegacia de
polícia competente, expedirá o certificado de propriedade
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes. 27 de dezembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser
José Henrique Turner
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsavel pelo S.N.A.