DECRETO N. 49.130, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1967

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Sociedade de Educação e Assistência, de Campos do Jordão.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 43 da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, com a nova redação que lhe atribuiu o artigo 1.º da Lei n'. 8.372, de 28 de outubro de 1964,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG2608/63 fica doado à Sociedade de Educação e Assistência de Campos do Jordão, um veículo usado Sedan Rural Ford, motor N. F 1D-2 SBX-12.668, ragistrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde Pública e da Assistência Social e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio da delegacia de polícia competente, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes. 27 de dezembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser
José Henrique Turner
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsavel pelo S.N.A.