DECRETO N. 49.134, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1967

Dispõe sôbre a aplicação de R.D.I.D.P. à função docente que especifica e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acôrdo com o parecer favorável da C.P.R.T.I.
Decreta:
Artigo 1.° - O regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (R.D.I.D.P ) a que se refere a Lei n. 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passam a aplicar-se ds seguintes funções docentes da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara:
Instrutor junto à cadeira de Economia, exercida por d. Vera Mariza Henriques de Miranda (Processo CEE. 4|65 - Parecer CPRTI. 309|67).
Instrutor junto à cadeira de Estatística Geral e Aplicada, exercida pelo Sr. Durlei de Carvalho (Processo CEE. 888|67 - Parecer CPRTI. 326 67).
Artigo 2.° - Os servidores mencionados no artigo anterior ingressam no R.D.I.D.P. a título precário em estágio de experimentação.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, em 27 de dezembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Casa Civil aos 27 de dezembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.