DECRETO N. 49.135, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre a aplicação de R.D.I.D.P. à função docente que especifica e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições de acôrdo com o parecer
favorável da C.P.R.T.I.
Decreta:
Artigo 1.° - O regime de Dedicação Integral
à Docencia e à Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se refere a
Lei n. 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passam a aplicar-se às
seguintes funções docentes da Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Assis:
"Instrutor Junto à cadeira de História da Cultura,
exercida pelo senhor Pedro de Alcantara Figueira (Processo CEE. 788/67
- Parecer CPRTI. n. 324-67).
"Instrutor junto à cadeira de Teoria do Conhecimento, exercida
pelo sr. Paulo Roberto de Araújo Moser (Processo CEE. 604|66 -
Parecer CPRTI. n. 323-67).
Artigo 2.° - Os servidores mencionados no artigo anterior
ingressam no R.D.I D.P. a título precario e em estágio de
experimentação.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes com a
execução dêste decreto correrão pelas verbas
próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, em 27 de dezembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.