DECRETO N. 49.136, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre a aplicação de R.D.I.D.P., à função docente que especifica e dá outras providências.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições e de acôrdo com o parecer
favorável da C.P.R.T.I.
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Dedicação Integral
à Docência e à Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se
refere a Lei n. 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passam a aplicar-se ds
seguintes funções docentes da Faculdade de Ciências
Médicas de Botucatu:
Instrutor junto à cadeira de Engenharia Rural, exercida pelo sr.
João Baptista Guimarães Junior. (Processo CEE. 567|67 -
Parecer CPRTI n. 325'67).
Instrutor junto à cadeira de Tecnologia dos Produtos de Origem
Vegetal, exercida pelo sr. José Santo Goldoni. (Processo CEE.
627/67. Parecer CPRTI n. 327167).
Instrutor junto à cadeira de Engenharia Rural, exercida pelo sr.
Luiz Antônio Balastreire. (Processo CEE. 943 67. Parecer CPRTI n.
331|67).
Instrutor junto à cadeira de Semiologia, exercida pelo sr.
Flávio Baccari Junior. (Processo CEE. n. 962|67 - Parecer CPRTI
n. 329|67).
Instrutor junto à cadeira de Neurologia, exercida pela sra.
Terezinha de Braga. (Processo CEE. 1.006|67 - Parecer CPRTT n. 319|67).
Instrutor junto à cadeira de Cirurgia, exercida pelo sr. Carlos
Gomes de Araujo. (Processo CEE. 1,097]67 - Parecer CPRTT 330|67).
Instrutor junto à cadeira de Engenharia Rural, exercida pelo sr.
Paulo Rodolfo Leoplodo.(Processo CEE. 1.119|67 ap. 333|67 - Parecer
RDIDP n.332|67).
Artigo 2.º - Os servidores mencionados no artigo anterior
ingressam ao RDID.P. a título precário e em
estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a
execução dêste decreto correrão pelas
próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ.
Antônio Barros de Ulhôa Cintra.
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.