DECRETO N. 49.145, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1967

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Casa da Menina "São Francisco de Assis"

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 43 da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, com a nova redação que lhe atribuiu o artigo 1.° da Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964,
Decreta:
Artigo 1.° - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG-4806/67, fica doado à Casa da Menina "São Francisco de Assis." da cidade de Assis, um veículo usado Jeep Willys Overland, motor n. 4J-175.002, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.° - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio da delegacia de polícia competente, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ.
Luis Arrôbas Martins
José Henrique Turner
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, responsável pelo S. N. A.