DECRETO N. 49.145, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Casa da Menina "São Francisco de Assis"
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos do artigo 43 da
Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, com a nova redação
que lhe atribuiu o artigo 1.° da Lei n. 8.372, de 28 de outubro de
1964,
Decreta:
Artigo 1.° - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG-4806/67, fica doado
à Casa da Menina "São Francisco de Assis." da cidade de
Assis, um veículo usado Jeep Willys Overland, motor n.
4J-175.002, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos
Negócios da Fazenda e declarado excedente para a mesma pela CEME
- Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.° - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da delegacia de
polícia competente, expedirá o certificado de propriedade
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ.
Luis Arrôbas Martins
José Henrique Turner
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, responsável pelo S. N. A.