DECRETO N. 49.146, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1967

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Igreja São Sebastião do Jardim Bela Vista, de Campinas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 43 da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, com a nova redação que lhe atribuiu o artigo 1.º da Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964,

Decreta:

Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG-866/67, fica doado à Igreja São Sebastião do Jardim Bela Vista, em Campinas, um veículo usado Perua Ford, motor n. 98-RC-178.012, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.

Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio da delegacia de polícia competente, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
José Henrique Turner
Publicado na Casa Civil , aos 28 de dezembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, responsável pelo S.N.A.