DECRETO N. 49.146, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre doação de veículo usado
do Estado à Igreja São Sebastião do Jardim Bela
Vista, de Campinas
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos
têrmos do artigo 43 da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, com a
nova redação que lhe atribuiu o artigo 1.º da Lei n.
8.372, de 28 de outubro de 1964,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação
objeto do processo GG-866/67, fica doado à Igreja São
Sebastião do Jardim Bela Vista, em Campinas, um veículo
usado Perua Ford, motor n. 98-RC-178.012, registrado no
patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda
e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual
de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da delegacia de
polícia competente, expedirá o certificado de propriedade
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
José Henrique Turner
Publicado na Casa Civil , aos 28 de dezembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, responsável pelo S.N.A.