DECRETO N. 49.149, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1967

Dispõe sôbre doação de veículo do Estado à Igreja Evangélica "Assembléia de Deus" de Bebedouro.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do atigo 43 da Lei n.º 5.597, de 12 de abril de 1960, com a nova redação que lhe atribuiu o artigo 1.º da Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo A.P. 1817-67, fica doado à Igreja Evangélica "Assembléia de Deus", de Bebedouro, um veículo usado Jeep, motor N. 4J-177.178, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública sob N. 587 e declarada excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.° - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio da delegacia de polícia competente, expedirá o certificado , de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Sebastião Ferreira Chaves
José Henrique Turner
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1967
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S N.A.