DECRETO N. 49.149, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre
doação de veículo do Estado à Igreja
Evangélica "Assembléia de Deus" de Bebedouro.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos do atigo 43 da Lei
n.º 5.597, de 12 de abril de 1960, com a nova
redação que lhe atribuiu o artigo 1.º da Lei n.
8.372, de 28 de outubro de 1964,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo A.P. 1817-67, fica doado
à Igreja Evangélica "Assembléia de Deus", de
Bebedouro, um veículo usado Jeep, motor N. 4J-177.178,
registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública sob N. 587 e
declarada excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual
de Material Excedente.
Artigo 2.° - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança dos Negócios da Segurança
Pública, por intermédio da delegacia de polícia
competente, expedirá o certificado , de propriedade relativo ao
veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Sebastião Ferreira Chaves
José Henrique Turner
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1967
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S N.A.