DECRETO N. 49.156, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1967
Fica sem efeito o Decreto n. 48.802, de 1.° de novembro de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos do artigo 43 da
Lei n. 5.597 de 12 de abril de 1960, com a nova redação
que lhe atribuiu o artigo 1.° da Lei n. 8.372, de 28 de outubro de
1964,
Decreta:
Artigo 1.° - Em deferimento à
solicitação constante às fls. 9, do processo
GG-3998-67, fica sem efeito o disposto no Decreto n. 48.802, de 1.°
de novembro de 1967.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser
José Henrique Turner
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 1967
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S. N. A.