DECRETO N. 49.161, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1967

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Irmandade da Santa Casa de Angatuba

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 43 da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, com a nova redação que lhe atribuiu o artigo 1.º da Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação objeto do processo GG-5828|67, fica doado à Irmandade da Santa Casa de Angatuba, um veículo usado Perua Ford, motor n. LA81FL-11.611, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública sob n. 3.620. e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Públicada, por intermédio da delegacia de polícia competente expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Sebastião Ferreira Chaves
José Henrique Turner
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 1967
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, responsável pelo S. N. A.