DECRETO N. 49.161, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Irmandade da Santa Casa de Angatuba
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos do artigo 43 da
Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, com a nova redação
que lhe atribuiu o artigo 1.º da Lei n. 8.372, de 28 de outubro de
1964,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação
objeto do processo GG-5828|67, fica doado à Irmandade da Santa
Casa de Angatuba, um veículo usado Perua Ford, motor n.
LA81FL-11.611, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado
dos Negócios da Segurança Pública sob n. 3.620. e
declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual
de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Públicada, por intermédio da delegacia
de polícia competente expedirá o certificado de
propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Sebastião Ferreira Chaves
José Henrique Turner
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 1967
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, responsável pelo S. N. A.