DECRETO N. 49.170, DE 2 DE JANEIRO DE 1968

Altera o parágrafo único do artigo 6.º do Decreto n. 43.840, de 25 de setembro de 1964

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o parágrafo único do artigo 6.º do Decreto n. 43.840, de 25 de setembro de 1964: 
"Parágrafo único - Não se compreendem abrangidos pelo disposto nêste artigo, os agricultores que forçarem o Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura a recorrer a procedimento judicial para a cobrança de seus débitos contratuais, bem como aquêles reincidentes em atrasos de pagamentos, ficando-lhes, em consequência, vedado o atendimento por quaisquer das Unidades de trabalho do citado Departamento". 
Artigo 2.º - Êste decerto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de janeiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy
Publicado na Casa Civil, aos 2 de janeiro do 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.