DECRETO N. 49.170, DE 2 DE JANEIRO DE 1968
Altera o parágrafo único do artigo 6.º do Decreto n. 43.840, de 25 de setembro de 1964
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte
redação o parágrafo único do artigo
6.º do Decreto n. 43.840, de 25 de setembro de 1964:
"Parágrafo único - Não se compreendem
abrangidos pelo disposto nêste artigo, os agricultores que
forçarem o Departamento de Engenharia e Mecânica da
Agricultura a recorrer a procedimento judicial para a cobrança
de seus débitos contratuais, bem como aquêles reincidentes
em atrasos de pagamentos, ficando-lhes, em consequência, vedado o
atendimento por quaisquer das Unidades de trabalho do citado
Departamento".
Artigo 2.º - Êste decerto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de janeiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy
Publicado na Casa Civil, aos 2 de janeiro do 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.