DECRETO N. 49.171, DE 2 DE JANEIRO DE 1968

Dispõe sôbre a aplicação do "R.T.I." ao cargo que especifica e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer favorável n. 317-67, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (R.T.I), a que se refere a Lei n 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao cargo de Veterinário, referência "56", do QSA-PP-III, lotado no Instituto Biológico, ocupado pelo senhor Luiz Octavio Conrado Ribeiro.
Artigo 2.º - O funcionário referido no artigo anterior fica sujeito ao "R.T.I.", a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão pelasverbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de Janeiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy
Publicado na Casa Civil, aos 2 de Janeiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveíra, Responsável pelo S.N.A.