DECRETO N. 49.172, DE 2 DE JANEIRO DE 1968

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Santa Rita do Passa Quatro, necessário à instalação do Centro Rural local

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma irregular, com 4,64 ha., desmembrada da Fazenda Bonfim, situada no Bairro do Ibó, distrito, município e comarca de Santa Rita do Passa Quatro, necessária à instalação do Centro Rural, que consta pertencer a José Octaviano e outros, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia em um ponto situado à margem esquerda da estrada que liga a Via Anhanguera à Santa Rita do Passa Quatro, cuja ordenada é de 20,00 m. mais ou menos ao canto direito da capela do Bairro do Ibó (para quem olha de frente a capela), segue pelo alinhamento da parede relativa à êsse canto; daí, segue pela cêrca da margem esquerda da estrada (considerando o sentido para Santa Rita do Passa Quatro) na distância de 99,00 m., descrevendo nesse trajeto uma leve curva à direita: daí, segue por outra cêrca na extensão de 2,50 m., com rumo de 20°13' NW, até encontrar o marco n. 1 de madeira; daí, segue pela mesma cêrca, em linha reta, na distância de 220,42 m., com o rumo de 20°13' NW, até encontrar o marco n. 2 de madeira; daí, deflete à esquerda, segue em linha reta, na distância de 221,25 m., com o rumo de 55°51' SW, até encontrar o marco n. 3 de madeira; daí, deflete à esquerda, segue em linha reta, na distância de 219,76 m., com o rumo de 20°16' SE, até encontrar o marco n. 4 de madeira; dai, segue com o rumo de 20°16' SE, na distância de 15,00 m. mais ou menos, até encontrar a cêrca da margem esquerda da estrada que liga a Vila Anhanguera à Santa Rita do Passa Quatro, considerando êste sentido; daí, deflete à esquerda, segue por esta cêrca na distância de 130,00 m, até encontrar o ponto inicial, descrevendo nêsse trajeto uma leve curva à direita, confrontando em tôda a extensão com imóvel de propriedade dos expropriandos, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 29.561-67, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de janeiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Herbert Victor Levy
Publicado na Casa Civil, aos 2 de janeiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S. N A.