DECRETO N. 49.173, DE 2 DE JANEIRO DE 1968

Dispõe sôbre extinção de cargo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinto na Estrada de Ferro Sorocabana, nos têrmos do artigo 13 do Estatuto dos Ferroviários das Estradas de Ferro de Propriedade e Administração do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 35.530 de 19-9-59, 1 (um) dos 5 (cinco) cargos de Instrutor de Máquinas, Ref. XXI, criados pelo Decreto n. 43077 de 20 de fevereiro de 1964, que se acha vago.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de janeiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas
Publicado na Casa Civil, aos 2 de janeiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.