DECRETO N. 49.174, DE 3 DE JANEIRO DE 1968
Dispõe sôbre a criação da Zona Policial do A.B.C.D.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, e,
Considerando a notória importância da chamada zona do
ABCD, inclusive e muito especialmente em relação as
atividades pertinentes à Secretaria da Segurança
Pública;
Considerando as normas contidas no Decreto n. 48.162, de 3 de julho de
1967, para a regionalização das atividades da
administração estadual;
Considerando que a Chefia da Zona Policial Sul é que, com real
acúmulo de atividade, vem supervisionando a referida
região e, finalmente;
Considerando que a criação de uma zona policial para
agrupar os municípios circunvizinhos citados, sem acarretar onus
financeiro para o Estado, atende aos interêsses da Policia
Judiciária e Administrativa,
Decreta:
Artigo 1.º - As Delegacias de Polícia dos
Municípios de Santo André, São Bernardo do Campo,
São Caetano do Sul, Diadema, Ribeirão Pires, Mauá
e Rio Grande da Serra, ficam agrupadas em uma zona policial denominada
"Zona Policial do A.B.C.D.".
Artigo 2.º - A sede da Zona Policial do "A.B.C.D."
será localizada em São Bernardo do Campo, instalando-se,
provisóriamente, no prédio onde funciona a atual
Delegacia de Polícia.
Artigo 3.º - A Zona Policial do "A.B.C.D.", diretamente
subordinada à Delegacia Auxiliar da 1.ª Divisão
Policial, será chefiada por Delegada de Classe Especial.
Artigo 4.º - São atribuições da Chefia
Policial do "A.B.C.D.", na sua área de jurisdição,
as fixadas nos artigos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º do
Decreto n. 34.481, de 10 de janeiro de 1959.
Artigo 5.º - A Delegacia Auxiliar da 1.º
Divisão Policial, providenciará a
designação de servidores necessários à
Chefia da Zona Policial do "A.B.C.D.".
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor em 2 de janeiro de 1968.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Cél. Sebastião Ferreira Chaves
Publicado na Casa Civil, aos 3 de janeiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.