DECRETO N. 49.177, DE 4 DE JANEIRO DE 1968
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e
considerando solicitação feita pela 33.ª
Sub-Secção - Jundiaí, da Ordem dos Advogados do
Brasil;
considerando que o Dr. Adriano de Oliveira, insigne Juiz que tanto
honrou a Magistratura paulista, nasceu em Jundiaí e aí
chegou a exercer suas funções por 10 anos, onde grangeou
a admiração e o respeito dos seus conterrâneos;
considerando a necessidade de ostentarem os foruns do Estado nomes de
pessoas que engrandeceram a Justiça e se constituiram em exemplo
da dignidade e cultura da Magistratura paulista
Decreta:
Artigo 1.º - O Fórum da comarca de Jundiai passa a denominar -se "Dr. Adriano de Oliveira".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Publicado na Casa Civil, aos 4 de janeiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.