DECRETO N. 49.178, DE 4 DE JANEIRO DE 1968

Dispõe que se observe na execução da Lei n. 9.938, de 6 de dezembro de 1967, a discriminação da receita e da despesa constante das tabelas anexas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Na execução do orçamento do estado para o exercício de 1968, de que trata a Lei n.9.988, de 6 de dezembro de 1967, será observada a discriminação da RECEITA e da DESPESA constante das tabelas explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 4 de janeiro de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
Publicado na casa civil, aos 4 de janeiro de 1968.
Marcelo R. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A









































































































DECRETO N. 49.178, DE 4 DE JANEIRO DE 1968

Dispõe que se observe na execução da Lei n. 9.938, de 6 de dezembro de 1967, a discriminação da Receita e da Despesa constante das tabelas anexas













DECRETO N. 49.178, DE 4 DE JANEIRO DE 1968

Dispõe que se observe na execução da Lei n. 9.938, de 6 de dezembro de 1967, a discriminação da Receita e da Despesa constante das tabelas anexas

Retificações 


DECRETO N. 49.178, DE 4 DE JANEIRO DE 1968

Dispõe que se observe na execução da Lei n. 9.938, de 6 de dezembro de 1967, a discriminação da Receita e da Despesa constante das tabelas anexas

Retificações
Nas retificações publicadas no Diário Oficial n. 22, de 2 de fevereiro de 1968


DECRETO N. 49.178, DE 4 DE JANEIRO DE 1968

Dispõe que se observe na execução da Lei n. 9.938, de 6 de dezembro de 1967, a discriminação da Receita e da Despesa constante das tabelas anexas

Retificações 

DECRETO N. 49.178, DE 4 DE JANEIRO DE 1968

Dispõe que se observe na execução da Lei 9.938, de 6 de dezembro de 1967, a discriminação da Receita e da Despesa constante das tabelas anexas

Retificação 

DECRETO N. 49.178, DE 4 DE JANEIRO DE 1968

Dispõe que se observe na execução da Lei n. 9.938, de 6 de dezembro de 1967, a discriminação da Receita e da Despesa constante das tabelas anexas

Retificações
Nas retificações publicadas no Diário Oficial n. 22, de 2 de fevereiro de 1968,