







































DECRETO N. 49.178, DE 4 DE JANEIRO DE 1968
Dispõe que se observe na
execução da Lei n. 9.938, de 6 de dezembro de 1967, a
discriminação da Receita e da Despesa constante das
tabelas anexas
DECRETO N. 49.178, DE 4 DE JANEIRO DE 1968
Dispõe que se observe na execução da Lei n. 9.938, de 6 de dezembro de 1967, a discriminação da Receita e da Despesa constante das tabelas anexas
Retificações
DECRETO N. 49.178, DE 4 DE JANEIRO DE 1968
Dispõe que se
observe na
execução da Lei n. 9.938, de 6 de dezembro de 1967, a
discriminação da Receita e da Despesa constante das
tabelas anexas
Retificações
Nas retificações publicadas no Diário Oficial n.
22, de 2 de fevereiro de 1968
DECRETO N. 49.178, DE 4 DE JANEIRO DE 1968
Dispõe que se observe na execução da Lei n. 9.938, de 6 de dezembro de 1967, a discriminação da Receita e da Despesa constante das tabelas anexas
Retificações

DECRETO N. 49.178, DE 4 DE JANEIRO DE 1968
Dispõe que se observe na
execução da Lei 9.938, de 6 de dezembro de 1967, a
discriminação da Receita e da Despesa constante das
tabelas anexas
Retificação
DECRETO N. 49.178, DE 4 DE JANEIRO DE 1968
Dispõe que se observe na execução da Lei n. 9.938, de 6 de dezembro de 1967, a discriminação da Receita e da Despesa constante das tabelas anexas