DECRETO N. 49.181, DE 5 DE JANEIRO DE 1968

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, municipio e comarca de Catanduva, necessário a instalação do Centro Rural local

ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º   do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado,por via amigável ou judicial,a área de terreno de forma irregular, com 40.638,00 m2. (quarenta mil seiscentos e trinta e oito metros quadrados),situada no bairro rural denominado Km.7 - Fazenda Bom Retiro Bom Retiro" - distrito município e comarca de Catanduva, necessária á instalação do centro Rural,que consta pertencer a Sadao NaKao e sua mulher,com as seguintes medidas confrontações:inicia em um marco cravado à margem direta da estrada e confrontações:Inicio em um marco cravado à expropriados:daí,com os rumos e distâncias de:4741,SW e 160,0 m.: 61.19,NW e 80,80 m: 6116,nw e 192,50 m.e 4411 NE e 100,00 m.:6119 NW e terras de propriedade dos expropriandos,até encontrar de terras de propriedade dos Irmãos Reveriegos: daí segue com o rumo de 44°11' NE, na distância de 60,00 m., COnfrontando, com terras de propriedade dos Irmãos Reveriegos; daí, segue com o rumo de 51°30' SE, na distância de 10,00 m., confrontando, com a Paróquia do Km 7 , até encontrar terras de propriedade dos expropriandos: daí, segue com o rumo de 51°30' SE, na distância de 78,50 m., sempre confrontando com terras de propriedade dos expropriandos, até encontrar a estrada municipal Km. 7 Vila Roberto: daí, segue com o rumo de 62°59' SE, na distância de 193,30 m., sempre pela referida estrada Km. 7 - Vila Roberto, até encontrar o ponto de origem", medidas essas constantes da planta anexa ao processo n.º 29.562-67, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Herbert Victor Levy
Publicado na Casa Civil, aos 5 de janeiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A