DECRETO N. 49.181, DE 5 DE JANEIRO DE 1968
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, municipio e comarca de Catanduva, necessário a instalação do Centro Rural local
ROBERTO COSTA DE ABREU
SOBRÉ,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso
XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado,por via amigável
ou judicial,a área de terreno de forma irregular, com 40.638,00
m2. (quarenta mil seiscentos e trinta e oito metros quadrados),situada
no bairro rural denominado Km.7 - Fazenda Bom Retiro Bom Retiro" -
distrito município e comarca de Catanduva, necessária
á instalação do centro Rural,que consta pertencer
a Sadao NaKao e sua mulher,com as seguintes medidas
confrontações:inicia em um marco cravado à margem
direta da estrada e confrontações:Inicio em um marco
cravado à expropriados:daí,com os rumos e
distâncias de:4741,SW e 160,0 m.: 61.19,NW e 80,80 m: 6116,nw e
192,50 m.e 4411 NE e 100,00 m.:6119 NW e terras de propriedade dos
expropriandos,até encontrar de terras de propriedade dos
Irmãos Reveriegos: daí segue com o rumo de 44°11' NE, na
distância de 60,00 m., COnfrontando, com terras de propriedade
dos Irmãos Reveriegos; daí, segue com o rumo de
51°30' SE, na distância de 10,00 m., confrontando, com a
Paróquia do Km 7 , até encontrar terras de propriedade
dos expropriandos: daí, segue com o rumo de 51°30' SE, na
distância de 78,50 m., sempre confrontando com terras de
propriedade dos expropriandos, até encontrar a estrada municipal
Km. 7 Vila Roberto: daí, segue com o rumo de 62°59' SE, na
distância de 193,30 m., sempre pela referida estrada Km. 7 - Vila
Roberto, até encontrar o ponto de origem", medidas essas
constantes da planta anexa ao processo n.º 29.562-67, da
Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Herbert Victor Levy
Publicado na Casa Civil, aos 5 de janeiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A