DECRETO N. 49.183, DE 5 DE JANEIRO DE 1968
Dispõe sôbre a desapropriação de áreas de terreno situadas no distrito, município e comarca de Tupã, necessárias à instalação do Grupo Escolar da Vila São Paulo
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a
fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, duas áreas de terreno constituidas,
a primeira, dos lotes ns. 41 a 48 da quadra "B", da Vila Teixeira
(antiga Chácara n. 52), com 1.600,00 m². (hum mil e
seiscentos metros quadrados) e a segunda, de parte da antiga
Chácara n. 49, com 3.200.00 m². (três mil e duzentos
metros quadrados), totalizando 4.800,00 m². (quatro mil e
oitocentos metros quadrados, situadas no distrito, município e
comarca de Tupã, necessárias à
instalação do Grupo Escolar da Vila São Paulo, que
consta pertencerem a Rubens Barco e sua mulher, medindo 80,00 m. de
frente para a Rua Moema, por 60,00 m da frente aos fundos,
confrontando, por um dos lados, na extensão de 20,00 m., com o
lote n. 49 da quadra "B" e na extensão de 40,00 m., com
imóvel de propriedade de Eduardo Kuplens, pelo outro com a Rua
Joaquim Abarca e, pelos fundos, com imóvel de propriedade de
Eduardo Kuplens, medidas essas constantes do processo n. 22.582/62, da
Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Casa Civil, aos 5 de janeiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.