DECRETO N. 49.184, DE 5 DE JANEIRO DE 1968
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Tupã, necessário à instalação do Grupo Escolar da Vila das Indústrias
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35,
inciso XXIII da Constituição do Estado, combinado com
os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado por via amigável
ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 4.400,00
m2. (quatro mil e quatrocentos metros quadrados), constituida dos lotes
ns. 1 a 11 e 20 a 22 da Quadra n. 269, situada no distrito,
município e comarca de Tupã, necessária à
instalação do Grupo Escolar da Vila das
Indústrias, que consta pertencer a Rubens Barco e sua mulher,
medindo 80,00 m. de frente para a Rua Pompéia, por 55,00 m. da
frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com a Rua
Lucélia, pelo outro com a Rua Canaan e, pelos fundos, com os
lotes ns. 12, 13 e 14, de propriedade de Paulo Ary Barbosa, Daniel Tozi
e Marcelino Messias, parte dos lotes ns. 15 e 16, de propredade de
Nelson Rezende Silva e Luiz de Souza Leão e com os lotes ns.;
17, 18 e 19 de propriedade de João S. Leite e Benedito Antonio
Vitorino, medidas, essas constantes da planta anexa ao processo n.
22.369/62, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de Janeiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Casa Civil, aos 5 de janeiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.