DECRETO N. 49.185, DE 5 DE JANEIRO DE 1968
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito e
município de Timburi, comarca de Piraju, necessário
à instalação da Cadeia e Delegacia de
Polícia de Timburi
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, da
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365 de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
retangular, com 1.638,00 m². (hum mil, seiscentos e trinta e oito
metros quadrados), situada no distrito e município de Timburi,
comarca de Piraju, necessária à instalação
da Cadeia e Delegacia de Polícia de Timburi, que consta
pertencer ao Padre Emílio Immoos, também conhecido por
Immoos Alois Emil, medindo 42,00 m. de frente para a Rua da Paz, por
39,00 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com
imóvel de propriedade municipal, e, pelo outro e fundos com a
Fazenda Santa Cruz, medidas essas constantes da planta C-33.402, anexa
ao processo n. 28.273-66, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Sebastião Ferreira Chaves
Publicado na Casa Civil, aos 5 de janeiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.