DECRETO N. 49.190 DE 5 DE JANEIRO DE 1968

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Fernandópolis, necessário à instalação do Quartel da 3.ª Cia. do 17.º B. P. da Fôrça Pública do Estado de São Paulo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 35, inciso .XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel (prédio e terreno) com a área de 7.546.00 m2, (sete mil, quinhentos e quarenta e seis metros quadrados), de forma retangular, constituído da quadra n. 48 do loteamento denominado "Coester" situado no distrito, município e comarca de Fernandópolis, necessário à instalação do Quartel da 3.ª Cia. do 17.º B.P. da Fôrça Pública do Estado de São Paulo, que consta pertencer a Joaquim Carlos de Oliveira e sua mulher, medindo o respectivo terreno 98,00 m. de irente para a Avenida Brasil, por 77,00 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com a Avenida 21. pelo outro com a Avenida 22 e, pelos fundos com a Rua São Paulo, medidas essas constantes do processo n. 29.577(67, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de Janeiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Sebastião Ferreira Chaves
Publicado na Casa Civil, aos 5 de janeiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.