DECRETO N. 49.191, DE 8 DE JANEIRO DE 1968
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no município e comarca da Capital - Bairro da Bela Vista - necessário à instalação do Departamento de Assistência aos Psicopatas, da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nor têrmos do artigo 35,
inciso .XXIII, da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel (prédio e terreno),
situado no município e comarca da Capital - Bairro da Bela
Vista, à Rua Itapeva n.700, com a área de 2.440,35
m². (dois mil, quatrocentos e quarenta metros e trinta e cinco
decímetros, quadrados), necessário a
instalação do Departamento de Assistência aos
Psicopatas, da Secretaria da Saúde Pública e da
Assistência Social, que consta pertencer a Katleen Mary Boyes e
outros, com as seguintes medidas e confrontações: "inicia
num ponto situado no alinhamento da Rua Itapeva, junto ao muro
divisório existente no lado direito, no sentido de quem olha o
terreno; daí, segue pelo alinhamento da mencionada rua
acompanhando o muro, na distância de 14,30 m.: daí,
deflete à direita, segue acompanhando o muro ao longo da Rua
Itapeva, na distância de 26,00 m., até encontrar o
vértice de concordância dessa rua com a Rua Carlos
Comenale; daí, deflete à direita, segue pelo chanfro
já mencionado, na distância de 3,50 m. (entrada principal
do imóvel); daí, deflete à direita, segue pelo
muro ao longo da Rua Carlos Comenale, na distância de 53,25 m.;
daí, deflete à direita, segue pelo muro divisório
perpendicular ao alinhamento da mencionada rua, na distância de
41,57 m., confrontando, com imóvel de propriedade de Arthur
Sticher; daí, deflete à direita, confrontando com
imóvel de propriedade de Renato Cocito, acompanhando o muro
divisório, na distância de 53,20 m.; daí, deflete à
esquerda, seguindo ainda pelo muro, na distância de 1,50 m..
confrontando, com imóvel de propriedade de Renato Cocito,
até encontrar o ponto situado no alinhamento da Rua Itapeva,
onde teve início a presente descrição", medidas
essas constantes do processo n. 29.670-67, da Procuradoria Geral do
Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Walter Sidnei Pereira Leser
Publicado na Casa Civil, aos 8 de janeiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.