DECRETO N. 49.191, DE 8 DE JANEIRO DE 1968

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no município e comarca da Capital - Bairro da Bela Vista - necessário à instalação do Departamento de Assistência aos Psicopatas, da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nor têrmos do artigo 35, inciso .XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel (prédio e terreno), situado no município e comarca da Capital - Bairro da Bela Vista, à Rua Itapeva n.700, com a área de 2.440,35 m². (dois mil, quatrocentos e quarenta metros e trinta e cinco decímetros, quadrados), necessário a instalação do Departamento de Assistência aos Psicopatas, da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, que consta pertencer a Katleen Mary Boyes e outros, com as seguintes medidas e confrontações: "inicia num ponto situado no alinhamento da Rua Itapeva, junto ao muro divisório existente no lado direito, no sentido de quem olha o terreno; daí, segue pelo alinhamento da mencionada rua acompanhando o muro, na distância de 14,30 m.: daí, deflete à direita, segue acompanhando o muro ao longo da Rua Itapeva, na distância de 26,00 m., até encontrar o vértice de concordância dessa rua com a Rua Carlos Comenale; daí, deflete à direita, segue pelo chanfro já mencionado, na distância de 3,50 m. (entrada principal do imóvel); daí, deflete à direita, segue pelo muro ao longo da Rua Carlos Comenale, na distância de 53,25 m.; daí, deflete à direita, segue pelo muro divisório perpendicular ao alinhamento da mencionada rua, na distância de 41,57 m., confrontando, com imóvel de propriedade de Arthur Sticher; daí, deflete à direita, confrontando com imóvel de propriedade de Renato Cocito, acompanhando o muro divisório, na distância de 53,20 m.; daí, deflete à esquerda, seguindo ainda pelo muro, na distância de 1,50 m.. confrontando, com imóvel de propriedade de Renato Cocito, até encontrar o ponto situado no alinhamento da Rua Itapeva, onde teve início a presente descrição", medidas essas constantes do processo n. 29.670-67, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Walter Sidnei Pereira Leser
Publicado na Casa Civil, aos 8 de janeiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.